Estatuto Editorial
1. O serviço de programas televisivo temático de cobertura nacional e de acesso não condicionado com assinatura, denominado Canal180, é um projecto profissional de televisão sobre a temática dos conteúdos criativos e culturais de qualidade, assente num modelo inovador que reforça a interacção e participação de um número alargado de agentes, criadores e produtores.
2. O serviço de programas Canal180 visa contribuir para a promoção do talento nacional através da agregação, desenvolvimento e difusão de conteúdos culturais. Pretende estimular o cruzamento de públicos culturalmente activos com uma comunidade de produtores profissionais, amadores e eventuais, através de uma estratégia aberta e multi-plataforma.
3. O serviço de programas Canal180 é independente dos poderes político, económico ou religioso.
4. O serviço de programas Canal180 compromete-se a respeitar os direitos dos telespectadores.
5. O serviço de programas Canal180 assegura que a respectiva programação respeitará sempre a dignidade da pessoa humana e os direitos, liberdades e garantias fundamentais.
6. O serviço de programas Canal180, através dos elementos de programação que difunda, assegura que nunca incitará ao ódio racial, religioso, político ou gerado pela cor, origem étnica ou nacional, pelo sexo ou pela orientação sexual.
7. O serviço de programas Canal180 assegura que nunca irá incluirá na sua programação conteúdos e/ou programas susceptíveis de prejudicar manifesta, série e gravemente a livre formação da personalidade de crianças e adolescentes, designadamente os que contenham pornografia.
8. O serviço de programas Canal180 assegura o respeito pelos princípios deontológicos e éticos dos jornalistas, exigindo deles também o cumprimento rigoroso dos seus deveres profissionais de harmonia com a lei vigente.
9. O serviço de programas Canal180 compromete-se a cumprir a Lei da Televisão e demais legislação aplicável bem como as orientações definidas no presente Estatuto Editorial.